Direitos do paciente com câncer – A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) e outras doenças graves, alguns direitos. Seguem, aqui, algumas informações importantes.
Planos de Saúde:
– Compete ao plano ou seguro saúde comprovar o conhecimento prévio da doença pelo cliente antes da assinatura do contrato. Mas lembre-se, o fornecimento de informações falsas na declaração de saúde implica em fraude, pode levar ao cancelamento do contrato e à cobrança de todo o tratamento, bem como as conseqüências criminais.
– É proibida a limitação do prazo de internação hospitalar, mesmo em UTI, para contratos após 1999.
– Para o câncer de mama é assegurada a cirurgia plástica reparadora, pelo plano de saúde, nos contratos após 1999.
– Alguns planos, como o IPASGO (Lei n o 14.488, 2003), asseguram a isenção da co-participação nos casos de tratamentos crônicos e onerosos, para o titular e seus dependentes do grupo familiar, após avaliação médico e social, levando- se em consideração, a renda familiar e o valor da despesa.
– No caso de problemas com seu Plano de Saúde, entre em contato com o PROCON ou com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – 0800.70119656. Lembre-se que a ANS só regula entidades privadas. Se seu plano for gerido por uma autarquia, como é o caso do IPASGO em Goiás, a ANS não tem como interferir no processo.
Direitos do paciente com câncer
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